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Programa de vigilância e monitoramento de escolas recebe aval da CCJ

  • Vicente Schmitt/Agência AL - Colegiado se reuniu na manhã de terça-feira (9)

Por unanimidade de votos, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) acatou iniciativa da deputada Ana Campagnolo (PL) que prevê a criação de um programa estadual de vigilância e monitoramento na rede estadual de ensino.

O texto, que tramita sob a forma do Projeto de Lei (PL) 100/2023 e está estruturado em nove artigos, relaciona ações visando a identificação e prevenção de possíveis ataques que possam representar risco à integridade física de estudantes, professores e outros membros da comunidade escolar.

Entre os seus principais pontos, está a previsão de que todas as escolas da rede estadual de ensino contem com, pelo menos, um vigilante portando arma de fogo.

Anualmente, as instituições de ensino também ficam obrigadas a elaborar um relatório à Secretaria de Estado da Educação para informar todas as ocorrências de violência, e a capacitar 80% do seu quadro funcional em programas sobre saúde mental e abordagens pedagógicas para a prevenção de agressões.

Em seus votos, os integrantes da comissão seguiram o entendimento do relator, deputado Napoleão Bernardes (PSD), de que é dever do poder público promover os direitos constitucionais à vida e à segurança. “O aprimoramento da segurança, nos termos aqui pretendidos, não exorbita em nenhuma hipótese o que lhe é exigido tipicamente como atribuição para consecução do direito fundamental do cidadão à segurança, combinado com o dever do Estado em promovê-la.”

O relator agregou ao texto de Ana Campagnolo seis outros projetos parlamentares, de teores correlatos, e também suprimiu, por meio de emenda, o artigo 3º, que determinava a instalação de câmeras de videomonitoramento nas unidades escolares. Sobre isto, Bernardes afirmou que a medida já está contemplada na Lei Estadual 18.643, de 2023, de autoria do deputado Rodrigo Minotto (PDT).

Antes de ir a plenário, o PL 100/2023 ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; de Trabalho, Administração e Serviço Público; de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente; de Segurança Pública; e de Educação, Cultura e Desporto.

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